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Artigo 39.ºDisposição transitória

Vigente desde: 10/11/2006
Até à designação do gestor previsto no artigo 4.º, a gestão técnica, administrativa e financeira do FER para o período de 2005 a 2010 (FER II) cabe ao gestor nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2001, de 8 de Junho, com as competências nela previstas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/11/2006