O artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 137-B/99, de 22 de Abril, 320/2000, de 15 de Dezembro, 231/2002, de 2 de Novembro, 305/2003, de 9 de Dezembro, e 107/2007, de 10 de Abril, e pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 23.º[...]1 -...2 -Em reforço da garantia prevista no número anterior, pode ser constituído seguro de vida do mutuário e cônjuge ou outras garantias consideradas adequadas ao risco do empréstimo pela instituição de crédito mutuante.3 -...4 -...