1 -O Sistema é administrado por uma comissão directiva, composta por um presidente e dois vogais.
2 -O presidente é designado pelo conselho directivo da CMVM de entre os seus membros.
3 -Um dos vogais é designado pelo conselho de administração do Banco de Portugal, de entre os seus membros, sendo o outro nomeado pelo Ministro das Finanças, ouvidas as associações representativas dos participantes no Sistema.
4 -O presidente da comissão directiva tem voto de qualidade.
5 -O Sistema obriga-se pela assinatura de dois membros da comissão directiva.
6 -Os membros da comissão directiva exercem as suas funções por períodos renováveis de três anos, desde que se mantenham no conselho directivo da CMVM e no conselho de administração do Banco de Portugal, respectivamente.
7 -Os recursos do Sistema são geridos no respeito pelo plano de aplicações aprovado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, sob proposta da comissão diretiva.