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Artigo 22.ºRelatório e contas

Vigente desde: 22/06/1999
Até 31 de Março de cada ano, o Sistema apresenta ao Ministro das Finanças, para aprovação, o relatório e as contas reportados a 31 de Dezembro do ano anterior, acompanhados do parecer da comissão de fiscalização da CMVM.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/06/1999