O Centro para a Conservação da Energia (CCE), criado pelo Decreto-Lei n.º 147/84, de 10 de Maio, é transformado, a partir da entrada em vigor do presente diploma, na Agência para a Energia, adiante designada abreviadamente por AGEN.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 09/09/2000
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Em vigor desde 09/09/2000