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Artigo 2.ºNatureza

Vigente desde: 09/09/2000
1 -A AGEN é uma pessoa colectiva de tipo associativo e rege-se pelo disposto no presente diploma, respectivos estatutos e, supletivamente, pelas normas referentes às associações em geral, especialmente o disposto nos artigos 157.º a 184.º do Código Civil.
2 -A AGEN é uma pessoa colectiva de utilidade pública.

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Em vigor desde 09/09/2000