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Artigo 14.ºTransmissão da qualidade de associado

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Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/12/2001

Decreto-Lei n.º 314/2001 - 1.ª Série(10/12/2001)

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Versão 1

Em vigor de 09/09/2000 a 14/12/2001

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