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Artigo 19.ºAssembleia geral

Vigente desde: 09/09/2000
1 -A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da AGEN, competindo-lhe a definição e aprovação da actuação geral, a apreciação da gestão e a eleição dos titulares dos órgãos sociais, bem como exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos.
2 -A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.
3 -A assembleia geral é dirigida por uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/09/2000