1 -A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da AGEN, competindo-lhe a definição e aprovação da actuação geral, a apreciação da gestão e a eleição dos titulares dos órgãos sociais, bem como exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos.
2 -A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.
3 -A assembleia geral é dirigida por uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.