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Artigo 21.ºConselho de administração

Vigente desde: 09/09/2000
1 -O Conselho de administração é o órgão de gestão da AGEN, competindo-lhe exercer todos os poderes necessários à prossecução das actividades que se enquadrem nos fins desta e ainda exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos.
2 -O Conselho de administração é composto por cinco elementos, sendo um presidente, dois vice-presidentes e dois vogais com funções não executivas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/09/2000