Artigo 22.º
Conselho fiscal
Redação registada como em vigor em 09/09/2000.
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1 - Ao conselho fiscal compete dar parecer sobre os planos de actividade anuais e respectivos orçamentos, sobre o relatório anual e contas do exercício, bem como exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos.
2 - O conselho fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.