A ADENE rege-se pelo princípio da transparência financeira, devendo a sua contabilidade ser organizada nos termos legais, e de forma que permita identificar claramente todos os fluxos financeiros, operacionais e económicos existentes entre a ADENE e os respetivos associados que sejam entidades públicas, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 148/2003, de 11 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 120/2005, de 26 de julho, e 69/2007, de 26 de março, aplicável com as necessárias adaptações.
Artigo 24.º-C — Transparência financeira
AditadoVigente desde: 10/04/2015
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2015
Decreto-Lei n.º 47/2015 - 1.ª Série(09/04/2015)