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Artigo 24.º-CTransparência financeira

AditadoVigente desde: 10/04/2015
A ADENE rege-se pelo princípio da transparência financeira, devendo a sua contabilidade ser organizada nos termos legais, e de forma que permita identificar claramente todos os fluxos financeiros, operacionais e económicos existentes entre a ADENE e os respetivos associados que sejam entidades públicas, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 148/2003, de 11 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 120/2005, de 26 de julho, e 69/2007, de 26 de março, aplicável com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/04/2015

Decreto-Lei n.º 47/2015 - 1.ª Série(09/04/2015)