Saltar para o conteúdo principal

Artigo 27.ºPessoal do Centro para a Conservação da Energia

Vigente desde: 09/09/2000
O pessoal do CCE mantém na AGEN todos os direitos, obrigações e regalias de que era titular.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/09/2000