Saltar para o conteúdo principal

Artigo 29.ºPrimeira assembleia geral

RevogadoVigente desde: 10/04/2015
A primeira assembleia geral, à qual presidirá o associado com maior contribuição para o património social, realiza-se no 30.º dia útil posterior à entrada em vigor do presente diploma e nela são obrigatoriamente eleitos os membros do conselho de administração e o primeiro presidente da mesa da assembleia geral e aprovados os estatutos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 10/04/2015

Decreto-Lei n.º 47/2015 - 1.ª Série(09/04/2015)