A primeira assembleia geral, à qual presidirá o associado com maior contribuição para o património social, realiza-se no 30.º dia útil posterior à entrada em vigor do presente diploma e nela são obrigatoriamente eleitos os membros do conselho de administração e o primeiro presidente da mesa da assembleia geral e aprovados os estatutos.
Artigo 29.º — Primeira assembleia geral
RevogadoVigente desde: 10/04/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 10/04/2015
Decreto-Lei n.º 47/2015 - 1.ª Série(09/04/2015)