Artigo 3.º
Fim
Redação registada como em vigor em 09/09/2000.
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A AGEN tem como missão o desenvolvimento de actividades de interesse público no âmbito das energias renováveis e da utilização racional da energia assumindo-se junto dos agentes económicos e dos consumidores como instrumento de intervenção e dinamização de actividades e comportamentos que conduzam à gestão do consumo da energia e ao aproveitamento dos recursos endógenos.