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Artigo 3.ºMissão

AlteradoVersão 3Vigente desde: 09/04/2015
1 -A ADENE tem por finalidade promover e realizar atividades de interesse público na área da energia e seus interfaces com outras políticas setoriais, em articulação com as demais entidades com atribuições nestes domínios.
2 -A ADENE tem ainda por finalidade promover e realizar atividades de interesse público nas áreas do uso eficiente da água e da eficiência energética na mobilidade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 09/04/2015

Decreto-Lei n.º 47/2015 - 1.ª Série(09/04/2015)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 10/12/2001 a 08/04/2015

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/09/2000 a 09/12/2001

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