A AGEN sucede automática e globalmente ao CCE e continua a personalidade jurídica deste, conservando a universalidade dos direitos e obrigações que constituem o seu património no momento da transformação.
Artigo 4.º — Sucessão nos direitos e obrigações do Centro para a Conservação da Energia
Vigente desde: 09/09/2000
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Em vigor desde 09/09/2000