Artigo 9.º
Finalidade
Redação registada como em vigor em 09/09/2000.
Esta redação foi substituída em 10/12/2001. Ver a versão consolidada
1 - A AGEN, recorrendo aos agentes de mercado especializados ou ao apoio de entidades públicas ou privadas, realiza actividades de interesse público, em função da sua estratégia, no domínio da utilização racional de energia e das energias renováveis.
2 - A AGEN pode actuar em áreas relevantes para outras políticas sectoriais quando interligadas com a política energética, em articulação com os organismos públicos competentes.