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Artigo 9.ºRequerimento do subsídio por morte

Vigente desde: 08/09/1995
O subsídio por morte deve ser requerido pelos respectivos titulares aos serviços onde o funcionário ou agente exercia funções, em documento próprio, a aprovar por portaria do Ministro das Finanças.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 08/09/1995