Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 13/11/2006
O presente decreto-lei aplica-se aos docentes com nomeação definitiva em lugar dos quadros de escola ou de zona pedagógica.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/11/2006