Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 3Vigente desde: 15/07/2008
1 -(Revogado).
2 -O presente decreto-lei define o regime de reclassificação e de reconversão profissionais, bem como as condições de colocação em situação de mobilidade especial, regulada pela Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, do docente declarado incapaz para o exercício das suas funções mas apto para o desempenho de outras.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2008

Decreto-Lei n.º 124/2008 - 1.ª Série(15/07/2008)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 19/01/2007 a 14/07/2008

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/11/2006 a 18/01/2007

Comparar com a versão em vigor