- 1 - A Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau, criada pelo Decreto-Lei n.º 23968, de 5 de Junho de 1934, adiante designada por CRCB, é extinta e entra em liquidação a partir da data da publicação deste diploma.
2 - A CRCB, para efeito de liquidação, manterá a sua personalidade jurídica até à aprovação das contas finais apresentadas pela comissão liquidatária.
3 - A aprovação das contas referidas no número anterior é da competência dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação e será feita por despacho conjunto.