Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/12/2025
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2001/112/CE do Conselho, de 20 de dezembro, relativa aos sumos de frutos e determinados produtos similares destinados à alimentação humana, na sua redação atual conferida pela Diretiva (UE) 2024/1438 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2025

Decreto-Lei n.º 137/2025 - 1.ª Série(29/12/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/09/2003 a 28/12/2025

Comparar com a versão em vigor