Saltar para o conteúdo principal

Artigo 16.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 24/09/2003
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do previsto no artigo 14.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/09/2003