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Artigo 5.ºAdição de vitaminas e minerais

RevogadoVigente desde: 22/10/2013
Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor sobre rotulagem nutricional, é permitida adição de vitaminas e minerais aos produtos definidos na parte I do anexo I.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 22/10/2013

Decreto-Lei n.º 145/2013 - 1.ª Série(21/10/2013)