Artigo 16.º
Apoios quadrienais e bienais
Redação registada como em vigor em 13/11/2006.
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As entidades beneficiárias do apoio quadrienal a entidades de criação, do apoio quadrienal a festivais e mostras e dos apoios bienais são objecto de uma avaliação permanente por parte das comissões de acompanhamento e avaliação que elaboram um relatório anual, cabendo igualmente à entidade beneficiária fazer uma auto-avaliação da actividade desenvolvida.