Saltar para o conteúdo principal

Artigo 16.ºAvaliação permanente

RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/10/2008
As entidades beneficiárias dos apoios quadrienais, bienais e anuais são objecto de uma avaliação permanente por parte das comissões de acompanhamento e avaliação que elaboram um relatório anual.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 06/10/2008

Revogado

Versão 1

Revogado de 13/11/2006 a 05/10/2008