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Artigo 24.ºFormalização

RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/10/2008
1 -As propostas que sejam objecto de apreciação favorável pela DGArtes são submetidas à consideração do membro do Governo responsável pela área da cultura que, em caso de concordância, as homologa, dando lugar ao início da celebração dos respectivos contratos.
2 -No caso dos protocolos para apoio à programação podem os mesmos ser celebrados com empresas municipais responsáveis pela gestão da programação dos espaços objecto da proposta.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 06/10/2008

Revogado

Versão 1

Revogado de 13/11/2006 a 05/10/2008