1 -As propostas que sejam objecto de apreciação favorável pela DGArtes são submetidas à consideração do membro do Governo responsável pela área da cultura que, em caso de concordância, as homologa, dando lugar ao início da celebração dos respectivos contratos.
2 -No caso dos protocolos para apoio à programação podem os mesmos ser celebrados com empresas municipais responsáveis pela gestão da programação dos espaços objecto da proposta.