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Artigo 23.º-AApoios específicos

RevogadoVigente desde: 25/08/2017
O membro do Governo responsável pela área da cultura fixa anualmente, por despacho publicado na 2.ª série do Diário da República, sob proposta fundamentada da DGArtes, uma verba para os programas específicos de internacionalização, edição, documentação e registo, experimentação, formação artística e equipamento.

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Versão 1

Revogado desde 25/08/2017