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Artigo 26.ºCo-financiamento

RevogadoVigente desde: 25/08/2017
1 -O Ministério da Cultura pode co-financiar, em parceria com outros ministérios, projectos que articulem as artes com outras áreas sectoriais.
2 -A definição deste tipo de apoios será objecto de regulamentação aprovada por portaria conjunta dos ministros responsáveis pela área da cultura e pela área sectorial.

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Versão 1

Revogado desde 25/08/2017