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Artigo 29.ºEncargos plurianuais

RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/10/2008
Os encargos decorrentes da aplicação do presente decreto-lei que tenham reflexo em mais de um ano económico são inscritos nos programas de investimento e desenvolvimento do orçamento da DGArtes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 06/10/2008

Revogado

Versão 1

Revogado de 13/11/2006 a 05/10/2008