Artigo 4.º
Tipos de apoio
Redação registada como em vigor em 13/11/2006.
Esta redação foi substituída em 06/10/2008. Ver a versão consolidada
1 - Para a prossecução dos objectivos definidos no artigo anterior são criados três tipos de apoio:
a) Apoio directo, que contempla as seguintes modalidades:
i) Apoio quadrienal a entidades de criação;
ii) Apoio quadrienal a festivais e mostras;
iii) Apoios bienais;
iv) Apoios a projectos pontuais;
v) Apoios à internacionalização;
vi) Apoios complementares nas áreas da edição, formação artística e reequipamento;
b) Apoio indirecto, que contempla as seguintes modalidades:
i) Acordo tripartido entre Ministério da Cultura, autarquia e entidade de criação ou entidade de programação;
ii) Protocolo entre Ministério da Cultura e autarquias para apoio à programação;
iii) Programa Território-Artes;
c) Apoio em articulação com outras políticas sectoriais.
2 - Extraordinariamente, em situações excepcionais, de manifesto interesse público, podem ser atribuídos apoios directos a projectos ou actividades de relevante interesse cultural, por despacho do Ministro da Cultura, sob proposta fundamentada do Instituto das Artes, doravante designado por IA.
3 - As modalidades de apoio directo e indirecto são objecto de regulamentação a aprovar por portaria do Ministro da Cultura.
4 - Os apoios têm a natureza de apoio financeiro não reembolsável, e a sua atribuição depende de a entidade beneficiária ter a sua situação regularizada perante o fisco e a segurança social.