É republicado, em anexo, que faz parte integrante do presente decreto-lei, o anexo II do Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, com a redacção actual.
Artigo 13.º — Republicação
RevogadoVigente desde: 07/11/2012
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Versão 1
Revogado desde 07/11/2012
Decreto-Lei n.º 215-B/2012 - 1.ª Série(08/10/2012)