O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 14.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 07/11/2012
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Revogado
Versão 1
Revogado desde 07/11/2012
Decreto-Lei n.º 215-B/2012 - 1.ª Série(08/10/2012)