Artigo 3.º
Sobreequipamento de centrais eólicas
Redação registada como em vigor em 24/07/2007.
Esta redação foi substituída em 20/05/2010. Ver a versão consolidada
1 - As centrais eólicas licenciadas ou em licenciamento podem aumentar a potência instalada até 20% da potência de injecção atribuída e optar, nos casos de sobreequipamentos já concedidos, pelo regime previsto no presente artigo, mediante autorização da Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE), desde que cumpram os requisitos de licenciamento previstos na legislação e que a totalidade dos seus aerogeradores tenham a capacidade de suporte de incidências e de fornecimento de potência reactiva durante cavas de tensão estabelecidos nos Regulamento da Rede de Transporte e Regulamento da Rede de Distribuição, a aprovar nos termos do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto.
2 - No caso dos sobreequipamentos previstos no número anterior, mantém-se a potência de injecção licenciada anteriormente, mas o respectivo operador da rede poderá decidir não aplicar o equipamento para corte de ultrapassagem do limite de potência injectável mediante contrapartida de não pagamento da electricidade produzida acima da potência de injecção autorizada.
3 - A potência de sobreequipamento autorizada ao abrigo do n.º 1 corresponderá a um aumento equivalente na potência declarada para efeitos da facturação ao abrigo do regime de remuneração anterior ao Decreto-Lei n.º 33-A/2005, de 16 de Fevereiro.
4 - A autorização prevista no n.º 1 de sobreequipamento ou de aplicação do regime previsto no presente artigo concedida aos parques cujo regime de remuneração seja anterior ao Decreto-Lei n.º 33-A/2005, de 16 de Fevereiro, será realizada mediante contrapartida de redução na tarifa aplicável à totalidade da central eólica a realizar nos seguintes termos:
a) Redução de 0,3% por cada aumento autorizado de 1% na capacidade instalada relativamente à capacidade de injecção, aplicável às centrais que tenham iniciado a exploração até à entrada em vigor do presente diploma;
b) Redução de 0,4% por cada aumento autorizado de 1% na capacidade instalada relativamente à capacidade de injecção, nos restantes casos.