1 -O Orçamento do Estado contém anualmente uma autorização de despesa no montante máximo equivalente a 1 % do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) dos municípios do continente, do ano em questão, destinada exclusivamente a auxílios financeiros à administração local, em caso de declaração de calamidade, nos termos do artigo 3.º
2 -A verba a que se refere o número anterior só pode ser utilizada para a finalidade prevista, caducando a autorização de despesa caso não seja utilizada.