A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente decreto-lei aplica-se subsidiariamente o regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 157/90, de 17 de Maio, e 319/2001, de 10 de Dezembro.
Artigo 2.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 14/09/2009
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Em vigor desde 14/09/2009