Artigo 3.º
Finalidade
Redação registada como em vigor em 14/09/2009.
Esta redação foi substituída em 29/12/2017. Ver a versão consolidada
1 - Os instrumentos de auxílio financeiro em situação de calamidade visam a resolução de situações excepcionais de urgência fundamentada e comprovada.
2 - Não obstante o disposto no número anterior, a concessão de auxílios financeiros nos termos do presente decreto-lei assume natureza subsidiária face a qualquer outro sistema de seguro, público ou privado, nacional ou internacional, de que beneficiem ou de que possam beneficiar os equipamentos ou infra-estruturas afectadas.