Artigo 6.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 28/12/2005.
Esta redação foi substituída em 23/02/2006. Ver a versão consolidada
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 740/74, de 26 de Dezembro, e os Regulamentos anexos ao mesmo diploma são revogados a partir da data da publicação da portaria referida no n.º 1 do artigo 2.º