O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 740/74, de 26 de Dezembro, e os Regulamentos anexos ao mesmo diploma são revogados 90 dias a partir da data da publicação da portaria referida no n.º 1 do artigo 2.º
Artigo 6.º — Norma revogatória
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Versão 2Versão em vigor
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Declaração de Rectificação n.º 11/2006 - 1.ª Série(23/02/2006)
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