e autonomia do seu património
1 - O capital inicial do FD&G é de (euro) 104 428 571,43 (cento e quatro milhões quatrocentos e vinte e oito mil quinhentos e setenta e um euros e quarenta e três cêntimos), correspondente à soma da componente Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e componente nacional, respetivamente, de (euro) 69 900 000,00 e (euro) 34 528 571,43, a realizar em numerário, por tranches.
2 - O capital do FD&G é aumentado, por uma ou mais vezes, por deliberação dos seus participantes.
3 - As subscrições dos aumentos de capital são efetuadas, preferencialmente, por entidades públicas nacionais, podendo ser aceites subscrições de outras entidades ou de outros fundos europeus, designadamente do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, sempre que tal se justifique face aos objetivos do FD&G, desde que tais subscrições mereçam a anuência prévia do conselho geral.
4 - Sendo um fundo de perdas em algumas das suas componentes, o capital do FD&G pode ser reduzido em função das perdas verificadas, designadamente em fundos de dívida, linhas de garantias, cogarantias ou contragarantias, pelo pagamento de comissões de garantia ou bonificações de juros ou outros produtos promovidos com intervenção daquele fundo, ou resultantes de reduções ou anulações dos montantes dos projetos apoiados pelos programas financiadores, sendo essas reduções aprovadas pelo conselho geral, sob proposta da sociedade gestora.
5 - O património do FD&G é autónomo, não respondendo pelas dívidas da entidade gestora, de outros fundos por esta geridos, dos seus participantes, ou de quaisquer outras entidades.