1 -Podem integrar a carteira do FD&G os seguintes ativos:
a)Partes de capital do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM);
b)Participações representativas do capital social de empresas, designadamente as emergentes de participações no capital social das sociedades de garantia mútua;
c)Créditos concedidos no âmbito das linhas de créditos contratualizadas;
d)Unidades de participação de fundos provenientes de entidades nacionais ou internacionais, designadamente dinamizados pelo fundo europeu de investimento;
e)Partes de capital de fundos de garantia para titularização de créditos (FGTC);
f)Garantias, sob qualquer forma ou modalidade;
g)Obrigações emitidas por entidades privadas;
h)Liquidez, a título acessório.
2 -São abrangidas pelo conceito de liquidez mencionado na alínea h) do número anterior as aplicações de tesouraria em depósitos em euros, em instituições bancárias de referência a operar em território nacional, remuneradas com uma taxa de juro ajustada à prática do mercado.