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Artigo 33.ºCaducidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/08/2012
Os títulos de utilização caducam:
a) Com o decurso do prazo fixado;
b) Com a extinção da pessoa colectiva que for seu titular;
c) Com a morte da pessoa singular que for seu titular, se a autoridade competente verificar que não estão reunidas as condições para a transmissão do título;
d) Com a declaração de insolvência do titular;
e) Com a extinção das associações sem fins lucrativos ou com a cessação da sua atividade durante um ano, sem motivo justificado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/08/2012

Lei n.º 44/2012 - 1.ª Série(29/08/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/05/2007 a 28/08/2012

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