Artigo 33.º
Caducidade
Redação registada como em vigor em 31/05/2007.
Esta redação foi substituída em 29/08/2012. Ver a versão consolidada
Os títulos de utilização caducam:
a) Com o decurso do prazo fixado;
b) Com a extinção da pessoa colectiva que for seu titular;
c) Com a morte da pessoa singular que for seu titular, se a autoridade competente verificar que não estão reunidas as condições para a transmissão do título;
d) Com a declaração de insolvência do titular.