Os actos de controlo administrativo sobre o estabelecimento, modificação, ou transferência de instalações industriais que originem ou possam originar rejeições são praticados sob a condição de vir a ser obtida o correspondente título de utilização.
Artigo 55.º — Controlo administrativo e licenças de rejeição
Vigente desde: 31/05/2007
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Em vigor desde 31/05/2007