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Artigo 75.ºRequisitos específicos

Vigente desde: 31/05/2007
As acções de aterros e escavações só são permitidas desde que:
a) Sirvam para a consolidação das margens e protecção contra a erosão, cheias ou contribuam para a melhoria ou preservação da qualidade da água;
b) Sirvam para a melhoria da drenagem e funcionalidade da corrente;
c) Não alterem o estado da massa de água onde se localiza;
d) Minimizem os cortes de meandros e a artificialização das margens;
e) Não causem impactes negativos nos ecossistemas e aquíferos, nomeadamente implicações ao nível freático.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/05/2007