Artigo 83.º
Processos de contra-ordenação
Redação registada como em vigor em 31/05/2007.
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A instauração, a instrução e a decisão dos processos de contra-ordenações, bem como a aplicação das coimas e sanções acessórias, compete à ARH com jurisdição na área da utilização dos recursos hídricos e às demais entidades competentes para o licenciamento.