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Artigo 84.ºReposição da situação anterior à infracção

Vigente desde: 31/05/2007
1 -Em caso de incumprimento de decisão que determine a reposição da situação anterior à infracção, podem a ARH ou outras entidades competentes realizar os trabalhos e acções devidos por conta do infractor.
2 -Os documentos que titulam as despesas realizadas nos termos do número anterior, quando estas não forem pagas voluntariamente pelo infractor no prazo de 20 dias a contar da sua notificação, servem de título executivo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/05/2007