1 -Até à aprovação dos planos de gestão de bacia hidrográfica, são-lhes equiparados os actuais planos de bacia hidrográfica para todos os efeitos legais.
2 -Até à constituição dos conselhos de região hidrográfica, mantêm-se em funcionamento os actuais conselhos de bacia, com a composição e a competência definidas na lei.