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Artigo 95.ºReferências legais

Vigente desde: 31/05/2007
Todas as remissões existentes para as disposições dos capítulos III e IV do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, consideram-se efectuadas para as disposições correspondentes da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, e do presente decreto-lei.

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Em vigor desde 31/05/2007