1 -O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da escola que visa a promoção da qualidade do ensino.
2 -Compete ao conselho pedagógico:
a)Promover o desenvolvimento do projecto técnico-pedagógico da escola;
b)Definir e acompanhar a implementação de metodologias de programação, organização, acompanhamento, controlo e avaliação das actividades pedagógicas;
c)Analisar as melhores práticas utilizadas no ensino e propor a adopção de metodologias conducentes à melhoria da qualidade do ensino e à inovação;
d)Emitir parecer sobre o plano e relatório anual de actividades das escolas e sobre o projecto técnico-pedagógico;
e)Emitir parecer sobre assuntos de natureza pedagógica sempre que lhe seja solicitado.